40ª Reunião da ABENO


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DA ABENO

EDITAL


Com base no Estatuto da Associação Brasileira de Ensino Odontológico - ABENO (Art.33, inciso II e par.2º.) e no Regimento Interno (Art.8º., inciso II; Art.9º., par.2º.) convoco Assembléia ExtraordináriaGeral da ABENO, a saber: dia 20 de agosto de 2005, em primeira convocação às 8h30 e em segunda convocação às 9h00, nas dependências do auditório do Sibara Flat Hotel, sito à Av. Brasil, 1500 - Centro - , cidade de Balneário Camboriú (SC), durante a 40ª Reunião da ABENO, com a seguinte pauta:

a) apreciação de ofício de renúncia ao cargo de secretaria geral da ABENO apresentado pela profa. Luciana de Moura Brito;
b) eleição de secretário geral da ABENO para mandato tampão, até agosto de 2006.

Brasília, 05 de agosto de 2005.
Antonio Cesar Perri de Carvalho
Presidente da ABENO


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DA ABENO

EDITAL


Com base no Capítulo IV - Seção II - do Estatuto da Associação Brasileira de Ensino Odontológico - ABENO, convoco a Assembléia Geral da ABENO, a saber: dia 20 de agosto de 2005, em primeira convocação às 8h00 e em segunda convocação às 8h30, nas dependências do auditório do Sibara Flat Hotel, sito à Av. Brasil, 1500 - Centro - , cidade de Balneário Camboriú (SC), durante a 40ª Reunião da ABENO, com a seguinte pauta:

a) apreciação e aprovação das Atas da Assembléia Geral Ordinária realizada na 39ª Reunião da ABENO, em Belo Horizonte (2004) e da Assembléia Geral Extraordinária realizada durante a Reunião Paralela no 22º CIOSP, em São Paulo (2005);
b) Confirmação e/ou definição da cidade-sede para a 41ª Reunião da ABENO, para 2006 (Art. 40 e 41 do Regimento Interno da ABENO);
c) Preparativos para o Jubileu de Ouro da ABENO;
d) Informe da diretoria da ABENO;
e) Parecer do Conselho Fiscal;
f) Outros assuntos.

Brasília, 27 de junho de 2005.
Antonio Cesar Perri de Carvalho
Presidente da ABENO

Do Estatuto da ABENO:

Art. 32. - A Assembléia Geral, que ocorrerá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por um quinto dos associados em dia com suas obrigações, tem a seguinte composição:
I - integrantes da Diretoria;
II - Presidente de Honra;
III - associados institucionais, através do dirigente ou por seu substituto legal e do delegado ou seu representante legal de cada instituição de ensino odontológico integrante;
IV - Presidentes das Seções Estaduais ou seus substitutos legais;
Parágrafo único. Todos os componentes da Assembléia Geral têm direito a participar, com voz e voto, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, desde que em dia com suas obrigações.