CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
EXTRAORDINÁRIA DA ABENO
EDITAL
Com base no Estatuto da Associação Brasileira de Ensino
Odontológico - ABENO (Art.33, inciso II e par.2º.) e
no Regimento Interno (Art.8º., inciso II; Art.9º., par.2º.)
convoco Assembléia ExtraordináriaGeral da ABENO, a
saber: dia 20 de agosto de 2005, em primeira convocação
às 8h30 e em segunda convocação às 9h00,
nas dependências do auditório do Sibara Flat Hotel,
sito à Av. Brasil, 1500 - Centro - , cidade de Balneário
Camboriú (SC), durante a 40ª Reunião da ABENO,
com a seguinte pauta:
a) apreciação de ofício
de renúncia ao cargo de secretaria geral da ABENO apresentado
pela profa. Luciana de Moura Brito;
b) eleição de secretário geral da ABENO
para mandato tampão, até agosto de 2006.
Brasília, 05 de agosto de 2005.
Antonio Cesar Perri de Carvalho
Presidente da ABENO
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
ORDINÁRIA DA ABENO
EDITAL
Com base no Capítulo IV - Seção II - do Estatuto
da Associação Brasileira de Ensino Odontológico
- ABENO, convoco a Assembléia Geral da ABENO, a saber: dia
20 de agosto de 2005, em primeira convocação às
8h00 e em segunda convocação às 8h30, nas dependências
do auditório do Sibara Flat Hotel, sito à Av. Brasil,
1500 - Centro - , cidade de Balneário Camboriú (SC),
durante a 40ª Reunião da ABENO, com a seguinte pauta:
a) apreciação e aprovação
das Atas da Assembléia Geral Ordinária realizada na
39ª Reunião da ABENO, em Belo Horizonte (2004) e da
Assembléia Geral Extraordinária realizada durante
a Reunião Paralela no 22º CIOSP, em São Paulo
(2005);
b) Confirmação e/ou definição
da cidade-sede para a 41ª Reunião da ABENO, para 2006
(Art. 40 e 41 do Regimento Interno da ABENO);
c) Preparativos para o Jubileu de Ouro da ABENO;
d) Informe da diretoria da ABENO;
e) Parecer do Conselho Fiscal;
f) Outros assuntos.
Brasília, 27 de junho de 2005.
Antonio Cesar Perri de Carvalho
Presidente da ABENO
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Do Estatuto da ABENO:
Art. 32. - A Assembléia Geral,
que ocorrerá ordinariamente uma vez por ano e
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente
ou por um quinto dos associados em dia com suas obrigações,
tem a seguinte composição:
I - integrantes da Diretoria;
II - Presidente de Honra;
III - associados institucionais, através do dirigente
ou por seu substituto legal e do delegado ou seu representante
legal de cada instituição de ensino odontológico
integrante;
IV - Presidentes das Seções Estaduais
ou seus substitutos legais;
Parágrafo único. Todos os componentes
da Assembléia Geral têm direito a participar,
com voz e voto, nas reuniões ordinárias
ou extraordinárias, desde que em dia com suas
obrigações.
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