Estatuto da Associação Brasileira de Ensino Odontológico - ABENO


CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, FORO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º. - A Associação Brasileira de Ensino Odontológico, denominada abreviadamente ABENO, sucessora da Associação Brasileira de Estabelecimentos de Ensino Odontológico - ABEEO, fundada em 2 (dois) de agosto de 1956 (mil novecentos e cinqüenta e seis), em Poços de Caldas - MG, é uma entidade nacional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do art. 53 da Lei 10.406/2002, com foro jurídico na Capital Federativa do Brasil e sede onde residir seu presidente.

Art. 2º. - A ABENO terá duração ilimitada e reger-se-á pela legislação vigente, pelo presente estatuto, pelo regimento e pelas resoluções dos seus colegiados.

Art. 3º. - A ABENO tem por insígnia o mapa do Brasil com a sigla ABENO no seu interior.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

Art. 4º. - São finalidades da ABENO:
I - congregar representantes das instituições de ensino odontológico no Brasil;
II - atuar objetivando a melhoria do ensino odontológico no país;
III - adotar medidas que objetivem a formação e o aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais de odontologia;
IV - estimular as atividades de pesquisa na ciência odontológica;
V - incentivar as atividades de extensão e de educação em saúde junto às comunidades;
VI - defender os interesses das instituições de ensino odontológico que a integram;
VII - constituir-se em fator de integração entre o ensino e a cultura nacional;
VIII - manter relações com as entidades representativas dos profissionais cirurgiões-dentistas e dos profissionais afins da categoria odontológica;
IX - manter intercâmbio com entidades estrangeiras representativas da docência odontológica.

CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Seção I - Disposições Gerais

Art. 5º. - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela ABENO.

Art. 6º. - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 7º. - A qualidade de associado é intransmissível.


CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Seção II - Dos Associados

Art. 8º. - A ABENO possui as seguintes categorias de associados:
I - associado institucional;
II - associado individual;
III - associado honorário;
IV - associado benemérito.

CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Subseção I - Do Associado Institucional

Art. 9º. - Associado institucional é a instituição de ensino odontológico.

Art. 10. - O associado institucional contribuirá, anualmente, com uma cota estabelecida em assembléia geral.

Art. 11. - O associado institucional será representado pelo respectivo dirigente da instituição de ensino odontológico e pelo delegado ou por seus substitutos legais.

Art. 12. - O delegado de cada associado institucional será eleito, bienalmente, no mês de abril, dentre os seus associados individuais, devendo ser enviada à ABENO e à respectiva seção estadual cópia da ata da eleição.

Art. 13. - Quando a eleição para delegado não ocorrer por quaisquer motivos no mês de abril, o mandato do eleito terminará no dia 30 de abril do ano em que completar o biênio.

CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Subseção II - Do Associado Individual

Art. 14. - Poderá inscrever-se como associado individual:
I - docente de instituição de ensino odontológico;
II - docente do ciclo básico de graduação em odontologia;
III - ex-docente das categorias citadas nos incisos anteriores;
IV - educador que desejar estender suas atividades no campo do ensino odontológico.
Parágrafo único. O associado individual especificado no inciso IV não poderá concorrer a cargos eletivos na seção estadual ou na ABENO.

Art. 15. - A qualificação de associado individual pode ser feita a qualquer tempo, devendo o candidato contribuir com taxa anual, que o habilite a gozar dos benefícios que a ABENO estiver em condições de proporcionar.

CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Subseção III - Do Associado Honorário

Art. 16. - Associado honorário é aquele que, de alguma forma, tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento da ABENO e do ensino da odontologia.

Parágrafo único - Esta qualificação será conferida mediante aprovação da Assembléia Geral, provocada pelo Presidente.

CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Subseção IV - Do Associado Benemérito

Art. 17. - É associado benemérito pessoa ou instituição que contribua financeiramente para a ABENO, com vistas a consecução dos objetivos desta, na forma e no montante fixados no regimento.

CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Seção III - Da Admissão

Art. 18. - A admissão ao quadro de associados, na modalidade dos arts. 9º e 14, obedecerá aos seguintes procedimentos:
I - o candidato preencherá a ficha de proposta de associação que será submetida à apreciação da Diretoria, em reunião ordinária;
II - aprovada a proposta pela Diretoria, o candidato torna-se, automaticamente, associado, na categoria postulada, com todos os direitos e deveres a ela inerentes, devendo constar de ata tal procedimento;
III - na primeira Assembléia Geral posterior à reunião que aprovou a proposta de admissão será comunicado o ingresso do novo associado, devendo tal fato constar da respectiva ata.

CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Seção IV - Da Demissão

Art. 19. - O associado que desejar demitir-se do quadro associativo deverá preencher formulário próprio e entregá-lo na ABENO.

Parágrafo único. A demissão terá efeito apenas após o protocolo do formulário na Secretaria da instituição.


CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Seção V - Da Exclusão

Art. 20. - O associado poderá ser excluído do quadro associativo da instituição por decisão da Diretoria, após processo administrativo, mediante a ocorrência de justa causa, segundo previsão do regimento interno, cabendo sempre, desta decisão, recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo Único. Hipótese não prevista no regimento interno como justa causa poderá ensejar a exclusão do associado caso seja considerada motivo grave, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO

Art. 21. - A ABENO é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Seções Estaduais;
II - Assembléia Geral;
III - Diretoria;
IV - Presidente de Honra;
V - Conselho Fiscal;
VI - Comissões;
VII - Assessores.

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção I - Das Seções Estaduais

Art. 22. - A ABENO poderá ter uma seção em cada Unidade da Federação que possua instituição de ensino odontológico, que utilizará a denominação ABENO seguida da palavra Seção e da sigla da Unidade Federativa na qual está localizada.

Art. 23. - Integram a ABENO as Seções Estaduais sediadas nas Unidades da Federação que possuam instituições de ensino odontológico, constituindo, desta forma, uma associação, sendo cada uma delas dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, nos termos deste estatuto.

Art. 24. - As Seções Estaduais, previamente ao início de cada ano civil, deverão submeter à Diretoria da ABENO o planejamento das programações locais, viabilizando a realização de eventos associativos, culturais, técnicos e científicos, tais como cursos, conferências, seminários, confraternizações sociais e jornadas, que objetivem o aprimoramento dos docentes e profissionais da odontologia, bem como a implantação de programas de extensão voltados para a comunidade, sendo responsáveis pela sua execução.

Art. 25. - A Diretoria de cada Seção Estadual será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos, em escrutínio direto e aberto, pelos dirigentes e delegados da respectiva Unidade da Federação, nos moldes da legislação vigente.

Art. 26. - O candidato ao cargo de diretor da seção estadual da ABENO deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I - ser cirurgião-dentista devidamente registrado e em pleno gozo de direitos perante o respectivo Conselho Regional de Odontologia;
II - pertencer ao corpo docente de instituição de ensino odontológico ou nela ter exercido durante vinte anos o magistério de odontologia;
III - ser associado individual da ABENO, quite com suas obrigações.

Art. 27. - O mandato da Diretoria de cada Seção Estadual é de quatro anos, permitida uma reeleição.

Art. 28. - A Seção Estadual que estiver constituída na forma deste estatuto e nos moldes da legislação vigente receberá, por arrecadação direta ou por repasse da ABENO, 50% (cinqüenta por cento) das anuidades dos associados institucionais e individuais da sua área de abrangência.

Art. 29. - Semestralmente, nos meses de março e setembro, cada Seção Estadual deverá fornecer balancete à ABENO.

Art. 30. - Anualmente, até o mês de março, cada Seção Estadual remeterá à ABENO relação completa dos associados institucionais e individuais da sua área de abrangência e o balanço relativo ao exercício anterior.

Art. 31. - O Presidente da ABENO consultará anualmente cada Estado da Federação que, possuindo instituição de ensino odontológico, tenha interesse em fundar Seção Estadual da Associação.
Parágrafo único. Havendo interesse da Unidade Federativa, será designada, pelo Presidente da ABENO, comissão para proceder, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à instalação da Seção Estadual, com a eleição da respectiva diretoria.

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção II - Da Assembléia Geral

Art. 32. - A Assembléia Geral, que ocorrerá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por um quinto dos associados em dia com suas obrigações, tem a seguinte composição:
I - integrantes da Diretoria;
II - Presidente de Honra;
III - associados institucionais, através do dirigente ou por seu substituto legal e do delegado ou seu representante legal de cada instituição de ensino odontológico integrante;
IV - Presidentes das Seções Estaduais ou seus substitutos legais;
Parágrafo único. Todos os componentes da Assembléia Geral têm direito a participar, com voz e voto, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, desde que em dia com suas obrigações.

Art. 33. - Compete à Assembléia Geral, em reunião ordinária:
I - alterar o estatuto;
II - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III - Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
IV - aprovar as contas e o relatório anual da Diretoria;
V - apreciar e aprovar as propostas para concessão de títulos de associados honorários e beneméritos;
VI - discutir e votar as moções que forem apresentadas e as conclusões relativas aos temas debatidos na reunião anual;
VII - sugerir à Diretoria e ao Conselho Fiscal as medidas e projetos que considerar conveniente para a causa do ensino odontológico.

§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos I e III é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2º Nas hipóteses previstas no incisos II, IV, V, VI e VII somente poderá deliberar a assembléia, em primeira convocação, com maioria absoluta dos seus membros e, em caso de não haver quorum necessário, uma hora depois, em segunda convocação, com a presença de um terço dos associados, em dia com suas obrigações com a ABENO, a votarem.

Art. 34. - Em reunião extraordinária, compete à Assembléia Geral deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da associação, constantes da respectiva convocação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados, ou com, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados nas convocações seguintes.

Art. 35. - A convocação com base nos arts. 33 e 34 será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por edital no qual conste a pauta das matérias data, local e hora da reunião, afixado na sede da Associação, enviado por carta simples e divulgado pelos meios eletrônicos disponíveis.

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção III - Da Diretoria - Subseção I - Da Composição


Art. 36. - A Diretoria, órgão de direção e representação da ABENO, é composta de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Geral, um Primeiro Secretário, um Tesoureiro Geral e um Primeiro Tesoureiro.
§ 1º - Os membros da Diretoria, eleitos pela Assembléia Geral, terão mandato de 4 (quatro) anos, exercendo os respectivos cargos até a posse dos sucessores.
§ 2º - São condições para ser eleito para a Diretoria:

I - ser cirurgião-dentista, com registro no Conselho Regional a que pertencer o candidato;
II - pertencer ao corpo docente de instituição de ensino odontológico membro da ABENO;
III - ser associado individual, quite com as suas obrigações para com a instituição.

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Subseção II - Da Eleição

Art. 37. - No prazo de 120 (cento e vinte) dias anteriores à Assembléia Geral convocada para a eleição, será designada pela Diretoria uma Comissão Eleitoral, integrada por três associados individuais da ABENO, e por ela elaborado um edital de divulgação do evento, destinado aos associados individuais, institucionais e delegados da instituição.

Parágrafo único. No edital será definido o calendário eleitoral, respeitando-se o prazo de inscrição de chapas, entre 90 e 60 dias de antecedência ao escrutínio, e de divulgação das chapas em condições de concorrerem, com 45 dias de antecedência da Assembléia Geral específica para tal fim.

Art. 38. - Caberá à Comissão Eleitoral analisar a elegibilidade dos integrantes das chapas e emitir comunicado dando ciência sobre as chapas inscritas para a eleição.


CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Subseção III - Das Atribuições

Art. 39. - São atribuições do Presidente:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ABENO, bem como seu Regimento Interno e demais regulamentos;
II - representar a Associação perante terceiros, no País ou no exterior, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes na forma da lei e deste estatuto;
III - autorizar, de acordo com o orçamento, o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias;
IV - indicar livremente os membros das diversas Comissões Técnicas Especializadas e os Assessores.

Art. 40. - São atribuições do Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente em suas funções;
II - substituir o Presidente nos seus impedimentos.

Art. 41. - São atribuições do Secretário Geral:
I - assessorar o Presidente em todas as suas atividades;
II - representar a ABENO por delegação expressa do Presidente ou na ausência deste e do Vice-Presidente;
III - superintender os serviços de Secretaria.

Art. 42. - São atribuições do Primeiro Secretário:
I - assessorar o Secretário Geral em suas funções;
II - substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos.

Art. 43. - São atribuições do Tesoureiro Geral:
I - arrecadar rendas e contribuições devidas à ABENO;
II - ter, sob sua guarda e responsabilidade, todo o dinheiro e os documentos relacionados com as finanças da instituição;
III - efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente, assinando com ele os cheques e ordens de pagamento;
IV - manter em ordem a escrituração contábil;
V - elaborar balancetes, quando solicitado pelo Presidente;
VI - apresentar, anualmente, o balanço geral que instruirá a prestação de contas da Diretoria, a ser examinada pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral;
VII - levantar, anualmente, o patrimônio da ABENO.

Art. 44. - São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
I - auxiliar o Tesoureiro Geral em suas funções;
II - substituir o Tesoureiro Geral nos seus impedimentos.

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção IV - Do Conselho Fiscal

Art. 45. - A Diretoria será fiscalizada por um Conselho Fiscal.

Art. 46. - O Conselho Fiscal é composto por 5 (cinco) membros, eleitos simultaneamente com a Diretoria, com o mesmo prazo de mandato.

Parágrafo único - Será permitida uma reeleição do Conselho Fiscal.

Art. 47. - Compete ao Conselho Fiscal examinar e dar parecer sobre as contas anuais.

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção V - Das Comissões Técnicas

Art. 48. - Funcionará, em apoio ao Presidente e por ele designada, uma Comissão de Ensino, composta de 7 (sete) membros, à qual compete:
I - apresentar sugestões para melhorar o desenvolvimento dos programas de ensino superior odontológico;
II - promover reuniões de professores de disciplinas afins, de professores de disciplinas básicas com professores de disciplinas de aplicação, com o objetivo de propor métodos de ensino que assegurem melhor formação técnico-científica e melhores condições de pesquisa.

Art. 49. - O Presidente poderá criar outras Comissões Técnicas Especializadas a ele subordinadas.

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção VI - Dos Assessores

Art. 50. - O Presidente poderá, segundo as necessidades da ABENO, designar Assessores, para tarefas específicas, que atuarão individual ou coletivamente como Assistentes e Consultores da Presidência, em assuntos técnicos.

Parágrafo único - Os Assessores poderão ser estranhos ao quadro social da instituição.

CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSO E DO REGIME FINANCEIRO

Art. 51. - A administração do patrimônio da ABENO é atribuição da sua Diretoria, cabendo às Diretorias das Seções Estaduais administrar seus respectivos bens.

Art. 52. - São fontes de recurso da ABENO:
I - as contribuições dos associados individuais e institucionais;
II - 50% (cinqüenta por cento) do montante das contribuições dos associados individuais e institucionais arrecadadas através das Seções Estaduais, onde estas estiverem legalmente constituídas;
III - doações e subvenções dos Poderes Públicos, de entidades públicas ou privadas e de particulares;
IV - rendas eventuais;
V - 30% (trinta por cento) da renda líquida decorrente da cobrança de taxas relacionadas com eventos culturais e técnico-científicos promovidos pelas Seções Estaduais.

Art. 53. - O exercício financeiro da instituição coincidirá com o ano civil.

Art. 54. - Os recursos financeiros da ABENO destinam-se exclusivamente às suas finalidades estatutárias.

Art. 55. - É vedado, a qualquer título, o pagamento de vencimento, remuneração ou subsídio aos membros da ABENO, em caráter temporário ou permanente.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56. - Este Estatuto será complementado, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após seu registro no cartório competente, por um Regimento Interno elaborado pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral.

Art. 57. - A ABENO editará um Boletim - impresso ou virtual - contendo as deliberações e noticiário das atividades dos seus órgãos e artigos sobre ensino odontológico.

Art. 58. - Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, por maioria absoluta de votos, sendo referendados pela Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo único: O Presidente resolverá os casos que apresentem caráter de urgência, devendo submetê-los, assim que possível, à apreciação da Diretoria, para referendo.

Art. 59. - A ABENO poderá filiar-se a qualquer entidade educacional, desde que não haja contrariedade a este estatuto.

Art. 60. - Em caso de extinção ou liquidação da ABENO, atendidos os compromissos financeiros, o remanescente de seu patrimônio líquido, porventura existente, reverterá em benefício de instituições de ensino odontológico, filiadas à ABENO, com no mínimo 05 (cinco) anos, na seguinte ordem:
I - instituições mantidas pelo Governo Federal;
II - instituições mantidas pelos Governos Estaduais e Municipais;
III - instituições particulares, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 61. - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral.


Estatuto aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária da XXXVIII Reunião da Associação Brasileira de Ensino Odontológico - ABENO e XXIX Encontro Nacional dos Dirigentes de Faculdades de Odontologia realizada no dia 08 de agosto de 2003, no auditório do Hotel Bourbon, em Curitiba, Paraná.
Curitiba, 08 de agosto de 2003.