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CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO,
FORO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. - A Associação Brasileira de Ensino Odontológico,
denominada abreviadamente ABENO, sucessora da Associação
Brasileira de Estabelecimentos de Ensino Odontológico - ABEEO,
fundada em 2 (dois) de agosto de 1956 (mil novecentos e cinqüenta
e seis), em Poços de Caldas - MG, é uma entidade nacional,
com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
nos termos do art. 53 da Lei 10.406/2002, com foro jurídico na
Capital Federativa do Brasil e sede onde residir seu presidente.
Art. 2º. - A ABENO terá duração ilimitada e
reger-se-á pela legislação vigente, pelo presente
estatuto, pelo regimento e pelas resoluções dos seus colegiados.
Art. 3º. - A ABENO tem por insígnia o mapa do Brasil com
a sigla ABENO no seu interior.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 4º. - São finalidades da ABENO:
I - congregar representantes das instituições de ensino
odontológico no Brasil;
II - atuar objetivando a melhoria do ensino odontológico no país;
III - adotar medidas que objetivem a formação e o aperfeiçoamento
do pessoal docente e dos profissionais de odontologia;
IV - estimular as atividades de pesquisa na ciência odontológica;
V - incentivar as atividades de extensão e de educação
em saúde junto às comunidades;
VI - defender os interesses das instituições de ensino odontológico
que a integram;
VII - constituir-se em fator de integração entre o ensino
e a cultura nacional;
VIII - manter relações com as entidades representativas
dos profissionais cirurgiões-dentistas e dos profissionais afins
da categoria odontológica;
IX - manter intercâmbio com entidades estrangeiras representativas
da docência odontológica.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Seção
I - Disposições Gerais
Art. 5º. - Os associados não respondem subsidiariamente pelas
obrigações sociais assumidas pela ABENO.
Art. 6º. - Não há, entre os associados, direitos e
obrigações recíprocos.
Art. 7º. - A qualidade de associado é intransmissível.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Seção
II - Dos Associados
Art. 8º. - A ABENO possui as seguintes categorias de associados:
I - associado institucional;
II - associado individual;
III - associado honorário;
IV - associado benemérito.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Subseção
I - Do Associado Institucional
Art. 9º. - Associado institucional é a instituição
de ensino odontológico.
Art. 10. - O associado institucional contribuirá, anualmente,
com uma cota estabelecida em assembléia geral.
Art. 11. - O associado institucional será representado pelo respectivo
dirigente da instituição de ensino odontológico e
pelo delegado ou por seus substitutos legais.
Art. 12. - O delegado de cada associado institucional será eleito,
bienalmente, no mês de abril, dentre os seus associados individuais,
devendo ser enviada à ABENO e à respectiva seção
estadual cópia da ata da eleição.
Art. 13. - Quando a eleição para delegado não ocorrer
por quaisquer motivos no mês de abril, o mandato do eleito terminará
no dia 30 de abril do ano em que completar o biênio.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Subseção
II - Do Associado Individual
Art. 14. - Poderá inscrever-se como associado individual:
I - docente de instituição de ensino odontológico;
II - docente do ciclo básico de graduação em odontologia;
III - ex-docente das categorias citadas nos incisos anteriores;
IV - educador que desejar estender suas atividades no campo do ensino
odontológico.
Parágrafo único. O associado individual especificado no
inciso IV não poderá concorrer a cargos eletivos na seção
estadual ou na ABENO.
Art. 15. - A qualificação de associado individual pode
ser feita a qualquer tempo, devendo o candidato contribuir com taxa anual,
que o habilite a gozar dos benefícios que a ABENO estiver em condições
de proporcionar.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Subseção
III - Do Associado Honorário
Art. 16. - Associado honorário é aquele que, de alguma
forma, tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento
da ABENO e do ensino da odontologia.
Parágrafo único - Esta qualificação será
conferida mediante aprovação da Assembléia Geral,
provocada pelo Presidente.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Subseção
IV - Do Associado Benemérito
Art. 17. - É associado benemérito pessoa ou instituição
que contribua financeiramente para a ABENO, com vistas a consecução
dos objetivos desta, na forma e no montante fixados no regimento.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Seção
III - Da Admissão
Art. 18. - A admissão ao quadro de associados, na modalidade dos
arts. 9º e 14, obedecerá aos seguintes procedimentos:
I - o candidato preencherá a ficha de proposta de associação
que será submetida à apreciação da Diretoria,
em reunião ordinária;
II - aprovada a proposta pela Diretoria, o candidato torna-se, automaticamente,
associado, na categoria postulada, com todos os direitos e deveres a ela
inerentes, devendo constar de ata tal procedimento;
III - na primeira Assembléia Geral posterior à reunião
que aprovou a proposta de admissão será comunicado o ingresso
do novo associado, devendo tal fato constar da respectiva ata.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Seção
IV - Da Demissão
Art. 19. - O associado que desejar demitir-se do quadro associativo
deverá preencher formulário próprio e entregá-lo
na ABENO.
Parágrafo único. A demissão terá efeito apenas
após o protocolo do formulário na Secretaria da instituição.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS DA ABENO - Seção
V - Da Exclusão
Art. 20. - O associado poderá ser excluído do quadro associativo
da instituição por decisão da Diretoria, após
processo administrativo, mediante a ocorrência de justa causa, segundo
previsão do regimento interno, cabendo sempre, desta decisão,
recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Único. Hipótese não prevista no
regimento interno como justa causa poderá ensejar a exclusão
do associado caso seja considerada motivo grave, em deliberação
fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia
Geral especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO
Art. 21. - A ABENO é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Seções Estaduais;
II - Assembléia Geral;
III - Diretoria;
IV - Presidente de Honra;
V - Conselho Fiscal;
VI - Comissões;
VII - Assessores.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção
I - Das Seções Estaduais
Art. 22. - A ABENO poderá ter uma seção em cada
Unidade da Federação que possua instituição
de ensino odontológico, que utilizará a denominação
ABENO seguida da palavra Seção e da sigla da Unidade Federativa
na qual está localizada.
Art. 23. - Integram a ABENO as Seções Estaduais sediadas
nas Unidades da Federação que possuam instituições
de ensino odontológico, constituindo, desta forma, uma associação,
sendo cada uma delas dotada de personalidade jurídica própria,
com autonomia administrativa e financeira, nos termos deste estatuto.
Art. 24. - As Seções Estaduais, previamente ao início
de cada ano civil, deverão submeter à Diretoria da ABENO
o planejamento das programações locais, viabilizando a realização
de eventos associativos, culturais, técnicos e científicos,
tais como cursos, conferências, seminários, confraternizações
sociais e jornadas, que objetivem o aprimoramento dos docentes e profissionais
da odontologia, bem como a implantação de programas de extensão
voltados para a comunidade, sendo responsáveis pela sua execução.
Art. 25. - A Diretoria de cada Seção Estadual será
composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro,
eleitos, em escrutínio direto e aberto, pelos dirigentes e delegados
da respectiva Unidade da Federação, nos moldes da legislação
vigente.
Art. 26. - O candidato ao cargo de diretor da seção estadual
da ABENO deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I - ser cirurgião-dentista devidamente registrado e em pleno gozo
de direitos perante o respectivo Conselho Regional de Odontologia;
II - pertencer ao corpo docente de instituição de ensino
odontológico ou nela ter exercido durante vinte anos o magistério
de odontologia;
III - ser associado individual da ABENO, quite com suas obrigações.
Art. 27. - O mandato da Diretoria de cada Seção Estadual
é de quatro anos, permitida uma reeleição.
Art. 28. - A Seção Estadual que estiver constituída
na forma deste estatuto e nos moldes da legislação vigente
receberá, por arrecadação direta ou por repasse da
ABENO, 50% (cinqüenta por cento) das anuidades dos associados institucionais
e individuais da sua área de abrangência.
Art. 29. - Semestralmente, nos meses de março e setembro, cada
Seção Estadual deverá fornecer balancete à
ABENO.
Art. 30. - Anualmente, até o mês de março, cada Seção
Estadual remeterá à ABENO relação completa
dos associados institucionais e individuais da sua área de abrangência
e o balanço relativo ao exercício anterior.
Art. 31. - O Presidente da ABENO consultará anualmente cada Estado
da Federação que, possuindo instituição de
ensino odontológico, tenha interesse em fundar Seção
Estadual da Associação.
Parágrafo único. Havendo interesse da Unidade Federativa,
será designada, pelo Presidente da ABENO, comissão para
proceder, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à instalação
da Seção Estadual, com a eleição da respectiva
diretoria.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção
II - Da Assembléia Geral
Art. 32. - A Assembléia Geral, que ocorrerá ordinariamente
uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente
ou por um quinto dos associados em dia com suas obrigações,
tem a seguinte composição:
I - integrantes da Diretoria;
II - Presidente de Honra;
III - associados institucionais, através do dirigente ou por seu
substituto legal e do delegado ou seu representante legal de cada instituição
de ensino odontológico integrante;
IV - Presidentes das Seções Estaduais ou seus substitutos
legais;
Parágrafo único. Todos os componentes da Assembléia
Geral têm direito a participar, com voz e voto, nas reuniões
ordinárias ou extraordinárias, desde que em dia com suas
obrigações.
Art. 33. - Compete à Assembléia Geral, em reunião
ordinária:
I - alterar o estatuto;
II - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III - Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
IV - aprovar as contas e o relatório anual da Diretoria;
V - apreciar e aprovar as propostas para concessão de títulos
de associados honorários e beneméritos;
VI - discutir e votar as moções que forem apresentadas e
as conclusões relativas aos temas debatidos na reunião anual;
VII - sugerir à Diretoria e ao Conselho Fiscal as medidas e projetos
que considerar conveniente para a causa do ensino odontológico.
§ 1º Para as deliberações a que se referem os
incisos I e III é exigido o voto concorde de dois terços
dos presentes à assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.
§ 2º Nas hipóteses previstas no incisos II, IV, V, VI
e VII somente poderá deliberar a assembléia, em primeira
convocação, com maioria absoluta dos seus membros e, em
caso de não haver quorum necessário, uma hora depois, em
segunda convocação, com a presença de um terço
dos associados, em dia com suas obrigações com a ABENO,
a votarem.
Art. 34. - Em reunião extraordinária, compete à
Assembléia Geral deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse
da associação, constantes da respectiva convocação,
em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados,
ou com, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados nas convocações
seguintes.
Art. 35. - A convocação com base nos arts. 33 e 34 será
feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por edital
no qual conste a pauta das matérias data, local e hora da reunião,
afixado na sede da Associação, enviado por carta simples
e divulgado pelos meios eletrônicos disponíveis.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção
III - Da Diretoria - Subseção I - Da Composição
Art. 36. - A Diretoria, órgão de direção e
representação da ABENO, é composta de um Presidente,
um Vice-presidente, um Secretário Geral, um Primeiro Secretário,
um Tesoureiro Geral e um Primeiro Tesoureiro.
§ 1º - Os membros da Diretoria, eleitos pela Assembléia
Geral, terão mandato de 4 (quatro) anos, exercendo os respectivos
cargos até a posse dos sucessores.
§ 2º - São condições para ser eleito para
a Diretoria:
I - ser cirurgião-dentista, com registro no Conselho Regional a
que pertencer o candidato;
II - pertencer ao corpo docente de instituição de ensino
odontológico membro da ABENO;
III - ser associado individual, quite com as suas obrigações
para com a instituição.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Subseção
II - Da Eleição
Art. 37. - No prazo de 120 (cento e vinte) dias anteriores à
Assembléia Geral convocada para a eleição, será
designada pela Diretoria uma Comissão Eleitoral, integrada por
três associados individuais da ABENO, e por ela elaborado um edital
de divulgação do evento, destinado aos associados individuais,
institucionais e delegados da instituição.
Parágrafo único. No edital será definido o calendário
eleitoral, respeitando-se o prazo de inscrição de chapas,
entre 90 e 60 dias de antecedência ao escrutínio, e de divulgação
das chapas em condições de concorrerem, com 45 dias de antecedência
da Assembléia Geral específica para tal fim.
Art. 38. - Caberá à Comissão Eleitoral analisar a
elegibilidade dos integrantes das chapas e emitir comunicado dando ciência
sobre as chapas inscritas para a eleição.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Subseção
III - Das Atribuições
Art. 39. - São atribuições do Presidente:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ABENO, bem como seu Regimento
Interno e demais regulamentos;
II - representar a Associação perante terceiros, no País
ou no exterior, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes
na forma da lei e deste estatuto;
III - autorizar, de acordo com o orçamento, o pagamento das despesas
ordinárias e extraordinárias;
IV - indicar livremente os membros das diversas Comissões Técnicas
Especializadas e os Assessores.
Art. 40. - São atribuições do Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente em suas funções;
II - substituir o Presidente nos seus impedimentos.
Art. 41. - São atribuições do Secretário
Geral:
I - assessorar o Presidente em todas as suas atividades;
II - representar a ABENO por delegação expressa do Presidente
ou na ausência deste e do Vice-Presidente;
III - superintender os serviços de Secretaria.
Art. 42. - São atribuições do Primeiro Secretário:
I - assessorar o Secretário Geral em suas funções;
II - substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos.
Art. 43. - São atribuições do Tesoureiro Geral:
I - arrecadar rendas e contribuições devidas à ABENO;
II - ter, sob sua guarda e responsabilidade, todo o dinheiro e os documentos
relacionados com as finanças da instituição;
III - efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente, assinando com
ele os cheques e ordens de pagamento;
IV - manter em ordem a escrituração contábil;
V - elaborar balancetes, quando solicitado pelo Presidente;
VI - apresentar, anualmente, o balanço geral que instruirá
a prestação de contas da Diretoria, a ser examinada pelo
Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral;
VII - levantar, anualmente, o patrimônio da ABENO.
Art. 44. - São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
I - auxiliar o Tesoureiro Geral em suas funções;
II - substituir o Tesoureiro Geral nos seus impedimentos.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção
IV - Do Conselho Fiscal
Art. 45. - A Diretoria será fiscalizada por um Conselho Fiscal.
Art. 46. - O Conselho Fiscal é composto por 5 (cinco) membros,
eleitos simultaneamente com a Diretoria, com o mesmo prazo de mandato.
Parágrafo único - Será permitida uma reeleição
do Conselho Fiscal.
Art. 47. - Compete ao Conselho Fiscal examinar e dar parecer sobre as
contas anuais.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção
V - Das Comissões Técnicas
Art. 48. - Funcionará, em apoio ao Presidente e por ele designada,
uma Comissão de Ensino, composta de 7 (sete) membros, à
qual compete:
I - apresentar sugestões para melhorar o desenvolvimento dos programas
de ensino superior odontológico;
II - promover reuniões de professores de disciplinas afins, de
professores de disciplinas básicas com professores de disciplinas
de aplicação, com o objetivo de propor métodos de
ensino que assegurem melhor formação técnico-científica
e melhores condições de pesquisa.
Art. 49. - O Presidente poderá criar outras Comissões Técnicas
Especializadas a ele subordinadas.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO - Seção
VI - Dos Assessores
Art. 50. - O Presidente poderá, segundo as necessidades da ABENO,
designar Assessores, para tarefas específicas, que atuarão
individual ou coletivamente como Assistentes e Consultores da Presidência,
em assuntos técnicos.
Parágrafo único - Os Assessores poderão ser estranhos
ao quadro social da instituição.
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO,
DAS FONTES DE RECURSO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 51. - A administração do patrimônio da ABENO
é atribuição da sua Diretoria, cabendo às
Diretorias das Seções Estaduais administrar seus respectivos
bens.
Art. 52. - São fontes de recurso da ABENO:
I - as contribuições dos associados individuais e institucionais;
II - 50% (cinqüenta por cento) do montante das contribuições
dos associados individuais e institucionais arrecadadas através
das Seções Estaduais, onde estas estiverem legalmente constituídas;
III - doações e subvenções dos Poderes Públicos,
de entidades públicas ou privadas e de particulares;
IV - rendas eventuais;
V - 30% (trinta por cento) da renda líquida decorrente da cobrança
de taxas relacionadas com eventos culturais e técnico-científicos
promovidos pelas Seções Estaduais.
Art. 53. - O exercício financeiro da instituição
coincidirá com o ano civil.
Art. 54. - Os recursos financeiros da ABENO destinam-se exclusivamente
às suas finalidades estatutárias.
Art. 55. - É vedado, a qualquer título, o pagamento de
vencimento, remuneração ou subsídio aos membros da
ABENO, em caráter temporário ou permanente.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. - Este Estatuto será complementado, no prazo de 360 (trezentos
e sessenta) dias após seu registro no cartório competente,
por um Regimento Interno elaborado pela Diretoria e referendado pela Assembléia
Geral.
Art. 57. - A ABENO editará um Boletim - impresso ou virtual -
contendo as deliberações e noticiário das atividades
dos seus órgãos e artigos sobre ensino odontológico.
Art. 58. - Os casos não previstos neste Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria, por maioria absoluta de votos, sendo referendados
pela Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo único: O Presidente resolverá os casos
que apresentem caráter de urgência, devendo submetê-los,
assim que possível, à apreciação da Diretoria,
para referendo.
Art. 59. - A ABENO poderá filiar-se a qualquer entidade educacional,
desde que não haja contrariedade a este estatuto.
Art. 60. - Em caso de extinção ou liquidação
da ABENO, atendidos os compromissos financeiros, o remanescente de seu
patrimônio líquido, porventura existente, reverterá
em benefício de instituições de ensino odontológico,
filiadas à ABENO, com no mínimo 05 (cinco) anos, na seguinte
ordem:
I - instituições mantidas pelo Governo Federal;
II - instituições mantidas pelos Governos Estaduais e Municipais;
III - instituições particulares, registradas no Conselho
Nacional de Assistência Social.
Art. 61. - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação
pela Assembléia Geral.
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