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A Evolução dos Cursos de Odontologia
no Brasil
Prof. Dr. Alfredo Júlio Fernandes Neto
A regulamentação do exercício profissional da Odontologia data de 14.05.1856,
com o Decreto nº 1.764. O engajamento dos profissionais era feito pela
concessão do título àqueles que recebiam um aprendizado informal, dentro
de uma prática artesanal.
O ensino formal só teve início com o Decreto nº 7.247 de 19.04.1879,
que estabeleceu o curso de "Cirurigia-dentária", anexo a faculdades
de medicina. Em 1882, foi criado, na Bahia, o primeiro curso, cujo currículo
refletia o modo de produção social. As matérias se dividiam em básicas
e profissionais:
Matérias Básicas
- Anatomia da Cabeça
- Histologia Dentária
- Fisiologia Dentária
- Patologia Dentária
E, ainda, Física Elementar e Química Mineral Elementar.
Matérias Profissionais
- Terapêutica Dentária
- Medicina Operatória
- Cirurgia Dentária
Em 1884, foi retirada a matéria "Medicina Operatória", sendo
acrescentadas "Prótese Dentária" e "Higiene da Boca".
A duração dos cursos era de 2 (dois) anos.
Este currículo permaneceu até o Decreto nº 8.661, de 05.04.1911, quando
foi introduzida a cadeira de "Técnica Odontológica", com o ensino
em manequins.
Nova alteração viria ter lugar com o Decreto nº 3830, de 29 de outubro
de 1919, passando os cursos para 4 (quatro) anos de duração, dando ênfase
a conhecimentos básicos em biologia e técnica dentária.
O Decreto nº 19.851, de 11.04.1931, que estabeleceu a reforma do ensino
superior no brasil, fixou oficialmente o curso em 3 (três) anos de duração,
e exigia o curso ginasial na escola superior. O currículo passou a ter
a seguinte estrutura:
1º ano: Anatomia, Fisiologia, Histologia e Microbiologia, metalurgia,
Química Aplicada.
2º ano: Clínica Odontológica (1ª cadeira), Higiene e Odontologia
Geral, Prótese Dentária, Técnica Odontológica.
3º ano: Clínica Odontológica (2 ª cadeira), Patologia e Terapêutica
Aplicadas, Prótese Buco-Facial, Ortodontia e Odontopediatria.
O Decreto n.º 20.179, de 06 de julho 07 de 1931, destacou este currículo
como o padrão mínimo para o Brasil.
Em 1933, os cursos de Odontologia tornaram-se autônomos, ou seja, desligaram-se
da tutela das escolas médicas, o que facultou a algumas escolas a criação
de disciplinas além das obrigatórias.
Em 1961, com a Lei nº 4.024, o Conselho Federal de Educação passou a
ter competência para fixar o currículo mínimo e a duração dos cursos superiores.
Pelo Parecer 299/62, o CFE traçou o novo perfil do Cirurgião-Dentista
(dentista geral, policlínico, destinado à coletividade) e estabeleceu
o novo currículo em dois ciclos básico e profissional -, aprovado
em 16.11.1962.
Ciclo Básico (2anos):
- Anatomia
- Histologia Embriologia
- Microbiologia
- Patologia Geral e Buco-Dental
- Farmacologia e Terapêutica
- Materiais Dentários
- Dentística Operatória
Ciclo Profissionalizante (2 anos):
- Clínica Odontológica
- Cirurgia Odontologica
- Prótese Dentária
- Prótese Buco-Maxilo-Facial
- Ortodontia
- Odontopediatria
- Higiene e Odontologia Preventiva
- Odontologia Legal
Em 1º de janeiro de 1971, surgia novo currículo, sem alterações substanciais,
reorientando o ciclo básico com a Biologia, as Ciências Morfológicas,
as Ciências Fisiológicas e a Patologia (geral), ficando o ciclo profissional
com a Patologia e Clínica Odontologica, Odontologia social e Preventiva,
a Odontopediatria e a Odontologia Restauradora.
Em 3 de setembro de 1982, o conselho Federal de Educação estabeleceu
o novo currículo mínimo, por meio da Resolução CFE nº 04/82
RESOLUÇÃO Nº 04/82 CFE - Fixa os mínimos de conteúdo e de
De 03/09/1982 Duração do curso de Odontologia
D.O. 16/09/1982
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, na forma que dispõe o
artigo 26, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e, tendo em vista
as conclusões do Parecer nº 370/82, homologado pelo Senhor Ministro da
Educação e Cultura,
RESOLVE:
Art. 1º - O currículo mínimo do curso de graduação em Odontologia compreende
as seguintes matérias:
a. Matérias Básicas
- Ciências Morfológicas
- Ciências Fisiológicas
- Ciências Patológicas
- Ciências Sociais
b. Matérias Profissionalizantes
- Propedêutica Clínica
- Clínica Odontologica
- Clínica Odontopediátrica
- Odontologia Social
- Clínica Integrada
Art. 2º - Nas Ciências Morfológicas serão ministrados conhecimentos
de genética, evolução, histologia e embriologia, e anatomia.
Art. 3º - Nas Ciências Fisiológicas serão ministrados conhecimentos
de bioquímica, fisiologia e farmacologia.
Art. 4º - Nas Ciências Patológicas serão ministrados conhecimentos de
patologia geral, microbiologia, parasitologia e imunologia.
Art. 5º - Nas Ciências Sociais, estudar-se-ão fundamentos de sociologia,
antropologia e psicologia.
Art. 6º - Na Propedêutica Clínica serão estudadas patologia bucal, semiologia
e radiologia.
Art. 7º - Na Clínica Odontológica estudar-se-ão materiais dentários,
dentística, endodontia, periodontia, cirurgia, traumatologia e prótese,
objetivando o tratamento e a restauração dos dentes e dos tecidos vizinhos.
Art. 8º - Na Clínica Odontopediátrica estudar-se-ão os aspectos particulares
da patologia e da clínica da infância, bem como medidas preventivas ortodônticas.
Art. 9º - Na Odontologia Social estudar-se-ão os aspectos sociais, deontológicos,
legais e os de orientação profissional.
Art. 10º - Serão ministrados conhecimentos fundamentais de escultura
dental e de oclusão.
Art.11º - No ciclo profissionalizante deverão ser ministrados conhecimentos
de: planejamento e administração de serviços de saúde comunitária, trabalho
em equipe de saúde, metodologia científica, pessoal auxiliar, bem como
técnicas e equipamentos Odontológicos simplificados.
Art. 12º - O ensino e treinamento dos alunos, em termos de necessidades
globais dos pacientes, será realizado em clínica integrada com a duração
mínima de um semestre letivo, sem prejuízo das atividades específicas
utilizadas como recursos de ensino das diversas matérias profissionalizantes.
Art. 13º - A prevenção constituir-se-á orientação do ensino enfocado
nas diferentes disciplinas ou atividades.
Art. 14º - O ensino deverá ser estruturado de tal forma que os programas
instituam atividades do aluno junto ao paciente o mais precocemente possível,
incrementando gradativamente as atividades de extensão.
Art. 15º - As Atividades extramurais serão desenvolvidas sob a forma
de estágio supervisionado preferencialmente em Sistemas Públicos de Saúde.
Art. 16º - O curso de Odontologia terá a duração mínima de 3.600 (três
mil e seis centas) horas, integralizadas de 8 (oito) e máximo de 18 (dezoito)
semestres letivos.
Art. 17º - As disciplinas Estudo de Problemas Brasileiros e Educação
Física deverão integrar, obrigatoriamente, os currículos plenos, obedecendo
as normas legais vigentes, não computada a carga horária das mesmas na
duração mínima prevista nesta Resolução.
Art. 18º - A presente Resolução passará a vigorar a partir de 1983.
- Lafaytte de Azevedo Pondé Presidente.
Este currículo mínimo vigorou até a promulgação da lei n.º 9.394, de
20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e bases da educação
nacional, a partir do que passará a vigorar as diretrizes curriculares,
a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE.
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação
em Odontologia
1. PERFIL DO FORMANDO EGRESSO/PROFISSIONAL
Cirurgião dentista, profissional generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico e científico. Capacitado ao exercício de atividades referentes à saúde bucal da população, pautado em princípios éticos, legais e na compreensão da realidade sócia, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.
2. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
Competências Gerais:
- Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e continua com as demais instâncias do sistema de saúde. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto a nível individual como coletivo;
- Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir habilidades para avaliar, sistematizar e decidir a conduta mais apropriada;
- Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis
e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas,
na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral.
A comunicação envolve comunicação verbal, não verbal e habilidades de
escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira
e de tecnologias de comunicação e informação;
- Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
- Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;
- Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, não apenas transmitindo conhecimentos, mas proporcionando condições para que haja beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços.
Competências e Habilidades Específicas:
O Curso de Graduação em Odontologia deve assegurar, também a formação
de profissionais com competências e habilidades específicas para:
- respeitar os princípios éticos e legais inerentes ao exercício profissional;
- atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
- atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplanarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
- reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
- exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
- conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
- desenvolver assistência odontológica individual e coletiva;
- identificar em pacientes e em grupos populacionais as doenças e distúrbios buco-maxilo-faciais e realizar procedimentos adequados para suas investigações, prevenção, tratamento e controle;
- cumprir investigações básicas e procedimentos operatórios;
- promover a saúde bucal e prevenir doenças e distúrbios bucais;
- comunicar e trabalhar efetivamente com pacientes, trabalhadores da área da saúde e outros indivíduos relevantes, grupos e organizações;
- obter e eficientemente gravar informações confiáveis e avaliá-las objetivamente;
- aplicar conhecimentos e compreensão de outros aspectos de cuidados de saúde na busca de soluções mais adequadas para os problemas clínicos no interesse de ambos, o indivíduo e a comunidade;
- analisar e interpretar os resultados de relevantes pesquisas experimentais, epidemiológicas e clínicas;
- organizar, manusear e avaliar recursos de cuidados de saúde efetiva e eficientemente.
- aplicar conhecimentos de saúde bucal, de doenças e tópicos relacionados no melhor interesse do indivíduo e da comunidade;
- participar em educação continuada relativa a saúde bucal e doenças como um componente da obrigação profissional e manter espírito crítico, mas aberto a novas informações;
- participar de investigações científicas sobre doenças e saúde bucal e estar preparado para aplicar os resultados de pesquisas para os cuidados de saúde;
- buscar melhorar a percepção e providenciar soluções para os problemas de saúde bucal e áreas relacionadas e necessidades globais da comunidade;
- manter reconhecido padrão de ética profissional e conduta, e aplicá-lo em todos os aspectos da vida profissional;
- estar ciente das regras dos trabalhadores da área da saúde bucal na sociedade e ter responsabilidade pessoal para com tais regras;
- reconhecer suas limitações e estar adaptado e flexível face às mudanças
circunstanciais.
- colher, observar e interpretar dados para a construção do diagnóstico;
- identificar as afecções buco-maxilo-faciais prevalentes;
- desenvolver raciocínio lógico e análise crítica;
- propor e executar planos de tratamento adequados;
- realizar a proservação da saúde bucal;
- comunicar-se com pacientes, com profissionais da saúde e com a comunidade
em geral;
- trabalhar em equipes interdisciplinares e atuar como agente de promoção
de saúde;
- planejar e administrar serviços de saúde comunitária;
- acompanhar e incorporar inovações tecnológicas (informática, novos
materiais, biotecnologia) no exercício da profissão.
A formação do Cirurgião dentista deverá contemplar o sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde num sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe.
3. CONTEÚDOS CURRICULARES
Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em odontologia devem estar relacionados com todo o processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional. Os conteúdos devem contemplar:
- Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de base moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, aplicados às situações decorrentes do processo saúde-doença no desenvolvimento da prática assistencial de Odontologia.
- Ciências Humanas e Sociais - incluem-se os conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais, nos níveis individual e coletivo, do processo saúde-doença.
- Ciências Odontológicas - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de:
- Propedêutica clínica, onde serão ministrados conhecimentos de patologia bucal, semiologia e radiologia.
- Clínica odontológica, onde serão ministrados conhecimentos de materiais dentários, oclusão, dentística, endodontia, periodontia, prótese, implantodontia, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-faciais.
- Odontologia pediátrica, onde serão ministrados conhecimentos de patologia, clínica odontopediátrica e de medidas ortodônticas preventivas.
4. ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
- Estágio Curricular:
A formação do Cirurgião Dentista deve garantir o desenvolvimento de
estágios curriculares, sob a supervisão do docente. Este estágio deverá
ser desenvolvido de forma articulada e com complexidade crescente ao
longo do processo de formação. A carga horária mínima do estágio curricular
supervisionado deverá atingir 20% da carga horária mínima do Curso de
Graduação em Odontologia proposto, com base no Parecer/Resolução específico
da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
- Atividades Complementares:
As atividades complementares deverão ser incrementadas durante todo
o Curso de Graduação em Odontologia e as Instituições de Ensino Superior
deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos
pelo estudante, através de estudos e práticas independentes presenciais
e/ou a distância.
Podem ser reconhecidos:
- Monitorias e Estágios;
- Programas de Iniciação Científica;
- Programas de Extensão;
- Estudos Complementares;
- Cursos realizados em outras áreas afins.
5. ORGANIZAÇÃO DO CURSO
O Curso de Graduação em Odontologia deverá ter um projeto pedagógico,
construído coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem
e apoiado no professor como facilitador do processo ensino-aprendizagem.
Este projeto pedagógico deverá buscar a formação integral e adequada do estudante
através de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão/assistência.
As Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedagógico deverão orientar o Currículo
do Curso de Graduação em Odontologia para um perfil acadêmico e profissional
do egresso. Este currículo deverá contribuir, também, para a compreensão,
interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas nacionais e regionais, internacionais e históricas, em um contexto de pluralismo
e diversidade cultural.
A organização do Curso de Graduação em Odontologia deverá ser definida pelo respectivo colegiado do curso, que indicará o regime: seriado anual, seriado semestral, sistema de créditos ou modular.
Para a conclusão do Curso de Graduação em Odontologia, o aluno deverá
elaborar um trabalho sob orientação docente.
A estrutura do Curso de Graduação em Odontologia deverá:
- estabelecer com clareza aquilo que se deseja obter como um perfil do profissional integral; na sua elaboração, substituir a decisão pessoal pela coletiva. Deverá explicitar como objetivos gerais: a definição do perfil do sujeito a ser formado, envolvendo dimensões cognitivas, afetivas, psicomotoras, nas seguintes áreas:
1. formação geral: conhecimentos e atitudes relevantes para a formação científico-cultural do aluno;
2. formação profissional: capacidades relativas às ocupações correspondentes;
3. cidadania: atitudes e valores correspondentes à ética profissional e ao compromisso com a sociedade.
- aproximar o conhecimento básico da sua utilização clínica; viabilização pela integração curricular;
- utilizar metodologias de ensino/aprendizagem, que permitam a participação ativa
dos alunos neste processo e a integração dos conhecimentos das ciências básicas com os das ciências clínicas e, instituir programas de iniciação científica como método de aprendizagem; É importante e conveniente que a estrutura curricular do curso, preservada a sua articulação, contemple mecanismos capazes de lhe conferir um grau de flexibilidade que permita ao estudante desenvolver/trabalhar vocações, interesses e potenciais específicos (individuais).
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares de odontologia deverão ser acompanhados e permanentemente avaliados, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários a sua contextualização e aperfeiçoamento.
As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidas tendo como referência as Diretrizes Curriculares.
O Curso de Graduação em Odontologia deverá utilizar metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação definido pela IES à qual pertence.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão recomenda a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Farmácia e Odontologia na forma ora apresentada.
Brasília (DF), 05 de novembro de 2001.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o
voto do Relator.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2003
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