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:: Resultado da Discussão do Grupo 1 ::


Relatório II da Discussão do Grupo I

Foi realizada pelo Grupo I, discussão sobre o seguinte tema:
" Na visão das Universidades como deve ser a parceria com o SUS?

Após a discussão sobre a questão acima se optou pela formulação de uma seqüência de itens observando pontos positivos e negativos.Os itens relacionados em seqüência deverão ser levados em consideração para a construção de uma proposta consistente com referência a viabilização da parceria.
São eles:
1) Do ponto de vista do ensino:
Ensino como prioridade.
Formação de alunos preparados para o mercado de trabalho.

2) Capacitação profissional
Condições de oferta do corpo docente na atualização de profissionais, incluindo os da rede pública.

3) Prestação de serviço:
A prestação de serviço deve ser entendida como um acordo bilateral entre a universidade e o SUS.

4) Pesquisa:
A Universidade é dotada de condições favoráveis à realização da pesquisa direcionada à produção de benefícios à coletividade.

5) Tipos de procedimentos a serem realizados:
Tendo em vista o desejo da atenção integral, os pacientes serão portadores dos mais diferentes graus de complexidade. A inserção desses pacientes deverá respeitar o projeto de ensino em seu momento, sendo que qualquer parceria deverá obedecer a integralidade do ensino e atenção à saúde. Além disso deverá ser respeitada a questão ética quando da avaliação de pacientes não inseridos no projeto de assistência integral.

6) Área geográfica de atendimento:
Em função da especificidade de cada região, faz-se necessário a organização da área de ação definida pelo convênio.

7) Viabilização da parceria:
Estudo para definição de uma tabela representada pelo tipo e valores de procedimentos (custo/procedimento).
Estudo para a definição de valor unitário (custo/paciente).
Estudo para adequação e inserção de procedimentos técnicos e educacionais.
Estudo para instalação de convênios multiprofissionais.
Estudo da relação custo-benefício do convênio.

Qualquer convênio que estabelecido por normas contratuais deverá respeitar humanização na atenção à saúde.