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A Associação Brasileira de Ensino Odontológico ABENO, sucessora da Associação
Brasileira de Estabelecimentos de Ensino Odontológico - ABEEO, fundada
em 2 (dois) de agosto de 1956 (um mil novecentos e cinqüenta e seis),
em Poços de Caldas - MG, é uma entidade com personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com foro jurídico na Capital Federativa
do Brasil, e sede onde residir seu presidente.
Tem como OBJETIVO:
a. congregar todas as instituições de
ensino odontológico no Brasil
b. atuar objetivando a melhoria do ensino
odontológico no país
c. adotar medidas que objetivem a formação
e o aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais de odontologia
d. estimular as atividades de pesquisa
na ciência odontológica
e. incentivar as atividades de extensão
e de educação em saúde junto às comunidades
f. defender os interesses das Instituições
de Ensino que a integram
g. constituir-se fator de integração entre
o ensino e a cultura nacional
h. manter relações com as entidades representativas
da categoria odontológica
i. manter intercâmbio com entidades estrangeiras
representativas da docência odontológica<.br>
São PODERES da ABENO Nacional:
a. Assembléia Geral
b. Diretoria
c. Conselho Fiscal
A ASSEMBLÉIA GERAL é constituída pelos integrantes da Diretoria
da ABENO Nacional, pelos Sócios Institucionais, através do Dirigente e
do Delegado de cada Instituição de Ensino Odontológico e pelos Presidentes
das Seções ou seus representantes, com direito a voz e voto, reunindo-se
ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada
pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Compete à Assembléia Geral, em suas reuniões ordinárias:
a. aprovar as contas e o relatório anual
da Diretoria
b. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal
c. apreciar e aprovar as propostas para
concessão de títulos de Sócios Honorários e Beneméritos
d. discutir e votar as moções que forem
apresentadas e as conclusões relativas aos temas debatidos na reunião
anual
e. sugerir à Diretoria e ao Conselho Fiscal
as medidas e projetos que considerar conveniente para a causa do ensino
odontológico.
Parágrafo único: Será permitida uma reeleição da Diretoria e do Conselho
Fiscal.
A DIRETORIA, órgão de direção e representação da ABENO Nacional,
é composta de:
um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Geral, um 1º Secretário,
um Tesoureiro Geral e um 1º Tesoureiro, eleitos dentre os seus sócios
individuais.
Os membros da Diretoria, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de
4 (quatro) anos, exercerão os respectivos cargos até a posse dos sucessores.
São condições para ser eleito para a Diretoria:
a. ser cirurgião dentista
b. pertencer ao corpo docente de uma Instituição
de Ensino Superior Odontológico
c. ser Sócio Individual, quite com as
suas obrigações para com a Entidade
A Diretoria será fiscalizada por um CONSELHO FISCAL, composto
de 5 (cinco) membros, indicado por eleição, procedida simultaneamente
a da Diretoria, com o mesmo prazo de mandato.
A ABENO é constituída por:
a. Associados Institucionais
b. Associados Individuais
c. Associados Honorários
d. Associados Beneméritos
Poderão ser ASSOCIADOS INSTITUCIONAIS todas as Instituições de
Ensino Odontológico (em todos os níveis).
Os Sócios Institucionais contribuirão, anualmente, com uma cota estabelecida
em Assembléia Geral.
Os Sócios Institucionais são representados pelo respectivo dirigente da
instituição de Ensino Odontológico e pelo Delegado ou por seus substitutos
legais.
O Delegado de cada Sócio Institucional será eleito, bienalmente, no mês
de abril, dentre os seus Sócios Individuais, devendo ser enviada à ABENO
Nacional e à respectiva Seção, cópia da ata da eleição.
Poderão inscrever-se como ASSOCIADOS INDIVIDUAIS:
a. docentes de Instituições de Ensino
Odontológico (todos os níveis)
b. docentes do ciclo básico de Graduação
em Odontologia
c. ex-docentes das categorias citadas
nas alíneas "a" e "b"
d. educadores que desejarem estender suas
atividades no campo do ensino odontológico
Parágrafo único: Os Associados Individuais especificados na alínea "d"
não poderão concorrer a cargos eletivos à Seção ou à ABENO Nacional, sendo-lhes,
porém, assegurado o direito de voto.
A qualificação de Sócio Individual, pode ser feita em qualquer tempo,
devendo o candidato contribuir com uma taxa anual (atualmente de 25 UFIRs),
que o habilite a gozar dos benefícios que a ABENO estiver em condições
de proporcionar, além dos dirigidos às Instituições de Ensino Superior
a que pertençam.
Será conferido o título de ASSOCIADO HONORÁRIO a todo aquele que,
de alguma forma, tenha contribuído significativamente, para o desenvolvimento
da ABENO e do ensino da Odontologia.
Parágrafo único - O título será conferido por proposta do Presidente,
após aprovação da Assembléia Geral.
Serão ASSOCIADOS BENEMÉRITOS as pessoas e Instituições que contribuírem
financeiramente para a ABENO, com vistas a consecução dos objetivos desta,
na forma e no montante fixados no regimento.
Como Associar-se ?
Se você se enquadra nos requisitos e for de seu interesse associar-se,
preencha a ficha de inscrição em anexo, referente a categoria de sócio
que você se enquadra e remeta-a à ABENO pelo correio ou correio eletrônico,
para os endereços apresentados nesta página eletrônica.
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