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CAPITULO I
Natureza Jurisdição, Foro e Sede
Art. 1º. - A Associação Brasileira
de Ensino Odontológico - ABENO, sucessora da Associação
Brasileira de Estabelecimento de Ensino Odontológico - ABEEO, fundada
em 2 (dois) de agosto de 1956 (mil novecentos e cinqüenta e seis),
em Poços de Caldas - MG, é uma entidade nacional dotada
de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com foro na capital do país.
§ 1o. - A ABENO terá sua sede no local do domicílio
do presidente, enquanto perdurar seu mandato.
§ 2o. - A sede da ABENO deverá ser, preferencialmente, em
dependência de instituição de ensino ou em dependência
comercial.
Art. 2º. - A ABENO reger-se-á pelo seu Estatuto, por
este Regimento Interno, a partir de agora chamado Regimento, pelas Resoluções
emanadas de sua Assembléia Geral, de sua Diretoria e pela Legislação
em vigor, por prazo ilimitado.
CAPITULO II
Finalidade e Competência
Art. 3º. - Compete à ABENO:
a. Congregar todas as instituições de ensino Odontológico
no país;
b. Atuar objetivando a melhoria do ensino;
c. Adotar medidas que visem a formação e o aperfeiçoamento
do pessoal docente e dos profissionais de odontologia;
d. Estimular as atividades de pesquisa na área da odontologia e
com as outras áreas do saber;
e. Incentivar as atividades de extensão e de educação
em saúde junto às comunidades;
f. Incentivar as atividades de interação do ensino com os
serviços de saúde;
g. Defender os interesses das Instituições de Ensino que
a integrem;
h. Constituir-se em fator de integração entre o ensino e
a cultura nacional;
i. Manter relações com as entidades representativas da área
da odontologia e com as outras áreas do saber; e,
j. manter intercâmbio com entidades estrangeiras representativas
da docência odontológica.
CAPITULO III
Estrutura
Art. 4º. - A ABENO é constituída
pelos órgãos definidos pelo Art. 21 do Estatuto, os quais,
em conjunto constituirão a entidade como um todo.
Art. 5º. - A ABENO poderá ter exclusivamente uma Seção
em cada Unidade da Federação que tenha Instituição
de Ensino Odontológico, a qual receberá a denominação
ABENO seguida da palavra Seção e da sigla da Unidade Federativa
na qual está localizada.
CAPITULO IV
Assembléia Geral
Art. 6º. - A Assembléia Geral, órgão
máximo da ABENO, tem sua composição, competência
e definição de quorum estabelecidos no Capítulo IV
- Seção II - do Estatuto da ABENO.
Parágrafo único - A Assembléia Geral será
convocada nos termos do Art. 32 do seu Estatuto.
Art. 7o. - Os associados definidos no inciso III do Art. 32 do
Estatuto - associados institucionais, através do dirigente ou por
seu substituto legal e do delegado ou seu representante legal de cada
instituição de ensino odontológico integrante - terão
direito a voto se estiverem comprovadamente quites com a obrigação
de pagamento de anuidade da ABENO:
I - O dirigente, como representante do associado institucional, comprovará
a quitação da anuidade da instituição;
II - O delegado comprovará a quitação da anuidade
do associado institucional que representa e de associado individual, na
qualidade de representante dos associados individuais da instituição.
§ 1º - Os representantes institucionais (dirigente e delegado)
devem apresentar, previamente ao início da Assembléia, as
credenciais para a habilitação para o direito a voto na
mesma.
§ 2º - Será aceito o voto por procuração
desde que atendido o § 1º, acrescendo-se a procuração.
Art. 8º. - À Assembléia Geral, quando reunida
extraordinariamente, compete deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse
da Associação, desde que constantes da respectiva convocação.
I - Nos casos previstos nos Artigos 33 e 34 do Estatuto e para Assembléias
Gerais Ordinárias, com prazo de 30 dias de antecedência;
II - No caso de Assembléia Extraordinária, ressalvado o
previsto nos incisos I, II, III e IV, com prazo mínimo de 15 dias
de antecedência.
CAPITULO V
Diretoria
Art. 9º. - A Diretoria composta e eleita
de acordo com o Estatuto da ABENO, com atribuições definidas
no Capítulo IV - Subseção III - do Estatuto da ABENO,
exercerá plenamente suas funções até a posse
de seus sucessores.
§ 1o. - Todos os Diretores Respondem pelos atos praticados no exercício
de seus cargos e funções.
§ 2º - No caso de vacância de um cargo da Diretoria, a
substituição será feita com base no Estatuto.
Parágrafo 3o. - No caso de vacância de dois ou mais cargos
da Diretoria, a substituição temporária será
feita com base no Estatuto, até a próxima Assembléia
Geral, quando deverá haver eleição para os cargos
vagos para mandato tampão.
Parágrafo 4º - A Diretoria da ABENO deverá se reunir
no máximo a cada 60 dias.
Parágrafo 5o - A ausência, sem justificativa, de um membro
da Diretoria da ABENO a três reuniões sucessivas poderá
implicar na perda de seu mandato.
Art. 10 - Aplica-se à Diretoria da ABENO Nacional o Art.
27 do Estatuto, sobre permissão de uma reeleição.
CAPITULO VI
Conselho Fiscal
Art. 11 - O Conselho Fiscal, com atribuições e composição
definidas pelo Capítulo IV - Seção IV do Estatuto
da ABENO, deverá examinar e dar parecer sobre a contas anuais,
prestadas pela Diretoria da ABENO, previamente à Assembléia
Geral.
CAPITULO VII
Comissões Técnicas e Assessores
Art. 12 - Com a finalidade de instrumentalizar
a administração, poderão ser criadas Comissões
Técnicas Especializadas, todas subordinadas ao Presidente e por
ele indicadas.
Parágrafo Único - A condição de associado
individual quite com a anuidade da ABENO é indispensável
para a nomeação para qualquer Comissão.
Art. 13 - Além das comissões referidas no artigo
anterior, deverá haver uma Comissão de Ensino, composta
de 7 (sete) membros, à qual compete:
a. Apresentar sugestões para melhorar o desenvolvimento dos programas
de ensino, e
b. Promover reuniões de professores de disciplinas afins, e de
professores de disciplinas básicas com os de disciplinas de aplicação,
sempre com o objetivo de propor métodos de ensino que assegurem
melhor formação técnico-científica, e melhores
condições de pesquisa.
Art. 14 - O Presidente poderá segundo as necessidades da
Entidade, designar para tarefas específicas, Assessores que funcionarão
individual ou coletivamente como assistentes e, consultores da Presidência,
em assuntos técnicos.
Parágrafo único. Os Assessores de que trata este artigo
poderão ser estranhos ao quadro social da Entidade.
Art. 15 - A Diretoria da ABENO poderá contratar funcionários
para a estrutura administrativa, procedendo a profissionalização
de algumas atividades.
CAPITULO VIII
Seções Estaduais
Art. 16 - Cada Unidade da Federação
poderá ter instalada exclusivamente uma Seção Estadual
da ABENO. Estas Seções Estaduais da ABENO, referidas no
Capítulo IV do Estatuto - Seção I -, terão
autonomia e ações em obediência às condições
definidas pelo Estatuto e pelo Regimento no que se refere à sua
administração.
Art. 17 - A sede da Seção Estadual da ABENO deverá
ser, preferencialmente, em dependência de instituição
de ensino, ou em dependência comercial.
Art. 18 - As rendas advindas das atividades técnico-científicas
da Seção Estadual da ABENO, previstas no Art. 24 do Estatuto,
deverão ser destinadas à ABENO Nacional, em porcentagens
a partir de 10%.
Art. 19 - Para a operacionalização do Art. 28 do
Estatuto, a ABENO Nacional poderá centralizar o controle do recebimento
das anuidades dos associados institucionais e individuais, realizando
o repasse da porcentagem estatutária à Seção
da ABENO que estiver juridicamente constituída.
Art. 20 - O não atendimento dos artigos 24, 29 e 30 do Estatuto
e do Art. 18º deste Regimento determinará uma advertência
por parte da Diretoria da ABENO e a concessão de um prazo de 60
dias para o atendimento dos mesmos, levando, em seguida, a uma definição
por parte da Assembléia Geral.
CAPITULO IX
Associados
Art. 21 - A ABENO terá categorias de associados
e com obrigações definidas pelo Estatuto da ABENO.
§ 1º. - Os Associados Institucionais são representados
pelo respectivo dirigente da Instituição de Ensino Odontológico
e pelo Delegado ou por seus substitutos legais.
§ 2º. - O Delegado de cada Associado Institucional será
eleito, bienalmente, no mês, de abril, dentre os seus Associados
Individuais quites com a anuidade da ABENO, devendo ser enviada à
ABENO-Nacional e à respectiva Seção, cópia
da ata da eleição.
§ 3º. - Quando a eleição para Delegado deixar
de ocorrer, por quaisquer motivos, no mês de abril, o mandato, daquele
Delegado eleito anteriormente, terminará no dia 30 (trinta) de
abril do ano em completar o biênio.
Art. 22 - A qualificação de Associado Individual
pode ser feita em qualquer tempo, devendo o candidato contribuir com uma
anuidade, que o habilita a gozar dos benefícios que a ABENO estiver
em condições de proporcionar, além daqueles dirigidos
às Instituições de Ensino Superior a que pertençam.
Art. 23 - Poderá ser conferido o título de Associado
Honorário a todo aquele que, de alguma forma tenha contribuído
significativamente, para o desenvolvimento da ABENO e do ensino da Odontologia.
Parágrafo único - O título referido neste artigo,
será conferido por proposta do Presidente, após aprovação
da Assembléia Geral.
Art. 24 - Poderão ser Associados Beneméritos, as
pessoas e instituições que contribuírem financeiramente
para a ABENO, com vista à consecução dos objetivos
desta.
Parágrafo único - A forma e o montante das contribuições
referidas neste artigo deverão ser analisados pela Diretoria, na
dependência das condições vigentes à época.
Art. 25 - A Diretoria poderá outorgar o Diploma de Honra
ao Mérito da ABENO a associados ou personalidades que tenham contribuído
significativamente com o aperfeiçoamento do ensino de Odontologia.
Art. 26 - A Diretoria poderá outorgar a Medalha "Mérito
do Ensino Odontológico Prof. Paulino Guimarães Júnior",
anualmente, a um docente e/ou a uma instituição superior
de ensino odontológico, que tenha contribuído significativamente
com o ensino da Odontologia no país.
Parágrafo Único - As indicações
para a outorga da Medalha deverão ser encaminhadas com seis meses
de antecedência à Reunião da ABENO, endereçadas
à Diretoria da ABENO, que se assessorará de uma comissão
nomeada para este fim, para o julgamento das propostas.
Art. 27 - A exclusão de associados (institucional e individual),
prevista no Capítulo III - Seção V do Estatuto da
ABENO, poderá ser realizada, após notificação
a ser feita pela Diretoria da ABENO, oferecendo prazo mínimo de
30 dias para manifestação e defesa do associado, antecedendo
à formalização do processo administrativo, nos seguintes
casos:
I - falta de pagamento de anuidade durante três anos consecutivos,
excluído o ano em curso;
II - ação ou declaração comprovada contrária
às finalidades da ABENO (Capítulo II do Estatuto da ABENO);
III - irregularidade comprovada em prestações de contas
financeiras de eventos, Seções Estaduais e na ABENO-Nacional.
Parágrafo Único - Será permitida a reinclusão
de associados (institucional e individual) desde que seja recolhida uma
taxa de readmissão no valor de uma anuidade vigente.
CAPÍTULO X
Eleição da Diretoria
Art. 28 - No caso de não ocorrer inscrição
de chapa para concorrer à Diretoria da ABENO dentro do cronograma
previsto pelo Art. 37 e seu Parágrafo Único do Estatuto
da ABENO, a Comissão Eleitoral poderá estender o prazo até
48 horas antes da Assembléia Geral convocada especialmente a eleição.
Art. 29 - No ato da inscrição a chapa, incluindo a Diretoria
da ABENO e o Conselho Fiscal, deverá apresentar documento contendo
a concordância e a assinatura de todos os postulantes.
Art. 30 - Na Assembléia Geral convocada para tal fim, a eleição
ocorrerá por escrutínio secreto.
Parágrafo Único - Caberá à Assembléia
Geral, no início da mesma, decidir pela votação por
aclamação.
Art. 31 - A Assembléia Geral especialmente convocada para tal
fim terá o seguinte funcionamento:
I - A mesa diretora da Assembléia Geral será eleita pela
mesma;
II - Cada chapa inscrita disporá de 10 minutos para apresentação
de seus integrantes e de sua proposta de trabalho;
III - Será aceita a inscrição de até 3 integrantes
da Assembléia Geral para manifestações de apoio para
cada chapa inscrita, utilizando o tempo máximo de 3 minutos para
cada;
IV - Encerrado o processo eleitoral será feita a proclamação
da chapa eleita, a aprovação da Ata, a posse da Diretoria
eleita, o encerramento da Assembléia e a coleta de assinatura dos
associados participantes da Assembléia.
CAPÍTULO XI
Patrimônio e Regime Financeiro
Art. 32 - A administração do patrimônio
da ABENO-Nacional, é atribuição de sua Diretoria
na forma do capítulo próprio.
Art. 33 - Caberá à Diretoria das Seções
Estaduais da ABENO a administração de seus respectivos patrimônios.
Art. 34 - A renda da ABENO-Nacional, será proveniente de:
I. Metade da contribuição anual dos Associados Individuais
e Institucionais;
II. Auxílios e subvenções dos Poderes Públicos,
de entidades, públicas ou privadas, e ainda, de particulares;
III. Renda líquida de eventos patrocinados pela ABENO;
IV. 10% (dez por cento) da renda líquida decorrente da cobrança
de taxas relacionadas com eventos culturais e técnico-científicos
promovidos pelas Seções Estaduais;
V. Rendas eventuais.
Art. 35 - O exercício financeiro coincidirá com o
ano civil.
Art. 36 - Os recursos financeiros da ABENO-Nacional destinar-se-ão
exclusivamente ao que lhe compete o Art. 4º. do Estatuto.
Art. 37 - Os membros da ABENO como um todo, assim como os membros
das Comissões Técnicas Especializadas e Assessores não
poderão receber, qualquer remuneração ou subsídio
por serviços prestados, quer em caráter temporário
ou mesmo permanente.
Art. 38 - Os integrantes da Diretoria e das Comissões da
ABENO não são isentos de pagamento de anuidade e de taxas
das Reuniões da ABENO.
CAPITULO XII
Reuniões da ABENO
Art. 39 - As Reuniões Nacionais da ABENO,
designadas Reunião da ABENO, com o número da realização
em seqüência, serão anuais e em rodízio pelos
Estados do país.
Art. 40 - A escolha da cidade-sede será feita em Assembléia
Geral, com o mínimo de um ano de antecedência.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral poderá
aprovar indicativos de cidades-sedes para outros anos, devendo haver sempre
a confirmação de cada cidade-sede com um ano de antecedência.
Art. 41 - Para a confirmação de cidade-sede, a Assembléia
Geral deverá levar em consideração a apresentação
das seguintes condições, por escrito:
I - Apoio de Seção Estadual da ABENO, devidamente constituída
ou em fase de organização nos termos do Capítulo
IV - Seção I - do Estatuto da ABENO;
II - Em caso de inexistência de Seção Estadual da
ABENO, nos termos do inciso I, apresentar Declaração de
apoio ao evento projetado, contendo a assinatura da maioria dos dirigentes
das instituições de ensino do Estado;
III - Proposta de Comissão Organizadora da Reunião,
integrada por representantes de associados institucionais e por associados
individuais da ABENO;
IV - Projeto de infra-estrutura, de viabilidade financeira e de viabilidade
de hotel(éis) para a realização da Reunião
da ABENO.
Parágrafo Único - Após a aprovação
da cidade-sede pela Assembléia Geral, caso haja algum impasse que
caracterize a inviabilidade da realização da Reunião
da ABENO, caberá à Diretoria da ABENO a decisão de
mudança da cidade-sede.
Art. 42 - Para a inscrição nas Reuniões da
ABENO, deverão ser adotados os critérios:
I - O associado individual da ABENO ou o representante do associado institucional
quites com a anuidade da ABENO, pelo menos no ano do evento;
II - O associado individual não quite com a anuidade da ABENO,
assim como o docente não associado, pagará taxa idêntica
ao não associado;
III - O associado individual da ABENO que for aluno de curso de pós-graduação
e de especialização poderá gozar de taxa reduzida
para inscrição na Reunião da ABENO;
IV - O aluno de graduação poderá gozar de taxa reduzida
para a inscrição em Reunião da ABENO;
V - Haverá isenção de taxa de inscrição
exclusivamente aos convidados para a Reunião da ABENO.
VI - A inscrição para apresentação de trabalhos
técnico-científicos em Reunião da ABENO será
facultada exclusivamente aos associados individuais devidamente inscritos
no evento.
Art. 43 - A Comissão Organizadora da Reunião da
ABENO terá o prazo de 30 dias após a realização
do evento para apresentar, à Diretoria da ABENO, a prestação
de contas da movimentação financeira e o relatório
do evento.
Parágrafo Ùnico - O saldo proveniente de Reunião
da ABENO, seja ele superavitário ou deficitário, será
de co-responsabilidade da Seção Estadual e da Nacional e
terá origem ou destino definido pelo inciso III do Art. 34 deste
Regimento.
Capítulo XIII
Insígnias e Bandeira
Art. 44 - A Associação Brasileira
de Ensino Odontológico, usará como abreviatura a sigla ABENO
e, como insígnia, a forma do mapa do Brasil com a sigla ABENO dentro
de seus limites.
Art. 45 - A utilização da insígnia da ABENO,
definida pelo Art. 3º. do Estatuto, será utilizada pela ABENO-Nacional
e autorizada pela Diretoria da ABENO para utilização pelas
Seções Estaduais constituídas e para atividades previstas
no
Art. 24o. do Estatuto.
Parágrafo Único - Os papéis e documentos da ABENO
deverão conter a referida insígnia como logotipo.
Art. 46 - A bandeira da ABENO, com um fundo branco e tendo ao centro
o mapa do Brasil em cor granada, contendo no seu interior a palavra ABENO
na cor branca, será utilizada em todos os eventos oficiais da Entidade.
Capítulo XIV
Disposições Gerais
Art. 47 - A ABENO-Nacional publicará um
Boletim impresso ou virtual, contendo as deliberações de
seus órgãos vigentes, assim como informações
sobre ensino Odontológico e noticiário relativo às
atividades de seus diferentes órgãos e as reuniões
e Assembléias Gerais.
Art. 48 - A ABENO-Nacional publicará a Revista da ABENO, com
prioridade para artigos sobre ensino de odontologia, com periodicidade,
no mínimo anual.
Art. 49 - A ABENO poderá filiar-se a qualquer entidade educacional,
desde que tal filiação não implique em modificação
dos princípios expressos no Estatuto.
Art. 50 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos
pela Assembléia Geral da ABENO.
Art. 51 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua
aprovação pela Assembléia Geral da ABENO, revogando
o Regimento anterior e as eventuais deliberações da Assembléia
Geral da ABENO em conflito com o Regimento.
Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral Ordinária
da Associação Brasileira de Ensino Odontológico -
ABENO - realizada no dia 31 de julho de 2004, por ocasião da XXXIX
Reunião da Associação Brasileira de Ensino Odontológico
e XXX Encontro Nacional dos Dirigentes de Faculdades de Odontologia, realizada
nas dependências do Othon Palace Hotel, sito à Avenida Afonso
Pena, 1050, em Belo Horizonte (MG).
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